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quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Registro profissional: mais que uma obrigação, a legitimação de um direito

Uma profissão regulamentada traduz-se em segurança para o empregado, para o empregador, para o mercado e para a sociedade em geral. Os conselhos existem para proteger a sociedade e a cidadania de maus profissionais e de más práticas. Uma comunicação institucional bem desenvolvida é componente indissociável de uma sociedade civilizada. E toda comunicação institucional incompleta, enganosa ou indutora de erro deve ser combatida – esse é o nosso entendimento, e esse é o teor do nosso código de conduta ética.

 

Acreditamos que fazer o registro ‘logo ao se formar’ é a melhor forma do/da relações-públicas exercer esse seu direito, ao mesmo tempo que cumpre um dever. Só com o registro é possível cobrar do Sistema Conferp-Conrerp a ideal fiscalização, a ideal regulação do setor, o ideal cumprimento de sua missão, além de prover os recursos para, além da correta aplicação da lei, promover a atividade, empreender ações de esclarecimento junto ao setor de Recursos Humanos e iniciar procedimentos jurídicos na defesa do espaço profissional dos/das relações-públicas. 

Para o mercado em geral, mostraremos que há a necessidade de ‘responsabilidade técnica’ quando se trata de comunicação institucional. Para as agências de comunicação mostraremos, além disso, o quanto o perfil de relações-públicas agrega à tão demandada comunicação integrada.

Acreditamos que essas ações, por si só, trarão a sustentação do Conselho, aumentando a base de profissionais registrados no estado do Rio de janeiro. E ofereceremos essa forma de trabalhar a todo o Sistema Conferp-Conrerp, visando uma uniformização dos procedimentos em todo o Brasil – pois, não raro, a fiscalização de empresas que atuam em nível nacional esbarra em formatos diferentes de operação em diferentes Regiões, e as organizações não-cumpridoras da lei valem-se disso para tergiversar na solução das pendências.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Da Fiscalização Inteligente


Entendemos por Fiscalização Inteligente aquela que só aplica uma punição após ter esgotado todos os meios de contato e negociação.

1º Passo: Antes de uma notificação de infração ou multa pecuniária, precisamos informar profissionais e organizações sobre a existência de uma profissão regulamentada, de um código de conduta ética e sobre as obrigações do Conrerp ao zelar pelo cumprimento da lei em benefício da cidadania e da sociedade contra as más práticas de comunicação institucional.

2º. Passo: Após os esclarecimentos necessários, é importante estabelecer até onde o Conrerp pode ir à busca do efetivo cumprimento da lei 5.377, tanto junto aos profissionais, quanto às organizações públicas, privadas e do terceiro setor.

Os casos mais recorrentes que chegam ao Sistema Conferp-Conrerp, seja por denúncia ou por constatação, são:

a) atribuir a função ou mesmo a denominação "relações-públicas" a profissionais não enquadrados na exigência da lei de formação superior em Relações Públicas;  

b) profissionais com diploma de Relações Públicas e atuantes no mercado que não cumprem suas obrigações legais: registrar-se no Conrerp de sua Região, votar nas eleições a cada triênio, pagar sua anuidade e cumprir e zelar pela execução do código de conduta ética da profissão;

c) profissionais que, dizendo-se ou não "RP", atuam como tal e, em nome da profissão, ferem o código de ética, constrangendo a sociedade e outros profissionais;

d) empresas ou agências de comunicação que anunciam praticar as Relações Públicas, mas que não têm um profissional de RP registrado no Conrerp como Responsável Técnico e não estão devidamente registradas no Conselho como pessoas jurídicas;

e) organizações diversas que utilizam a expressão "relações públicas" relacionada a outras atividades ou que violam o código de conduta ética da profissão, denegrindo a profissão e as atividades a ela ligadas.

Mas algumas vezes as atitudes são tão ilegítimas e invasivas que somos obrigados por lei  a nos colocar a favor da punição pura e simples, sem contemplação.